Se você é evangélico(a) e deseja apoiar e/ou ser apoiado(a) na promoção social das regiões Norte de Minas ou Vale do Jequitinhonha, preencha o cadastro abaixo e faça parte da nossa Rede.
Um movimento livre de pessoas cristãs evangélicas apaixonadas pelas regiões Norte de Minas Gerais e do Vale do Jequitinhonha.
Um coração estilizado, representando um movimento fundamentado no amor. Ao final do coração brota uma folha de pequizeiro, árvore do cerrado que produz o pequi, fruto tradicional na região, representando um renovo, uma esperança para o Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha.
Potencializar pessoas evangélicas e instituições para a promoção social das regiões Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha.
Promover um amplo relacionamento entre organizações da sociedade civil e pessoas evangélicas proporcionando engajamento, capacitação e articulação, bem como troca de informações, experiências, recursos e tecnologia social.
Ser reconhecida pelo meio evangélico e pela sociedade em geral como importante instrumento de transformação social das regiões Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha .
1. A RENOVA (Rede Evangélica de Promoção Social do Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha) é uma rede de relacionamentos entre pessoas cristãs evangélicas que partilham do desejo de servir a Deus promovendo a transformação social, e de organizações da sociedade civil em que estas participem.
1.1. A RENOVA se relaciona fraternalmente com outras redes cristãs evangélicas, em especial às ligadas à RENAS (Rede Evangélica Nacional de Ação Social).
2. A RENOVA tem por finalidades:
I) Apoiar ações de políticas públicas desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos e/ou órgãos governamentais;
II) Cooperar para o fortalecimento das instituições conectadas;
III) Promover a integração com outras redes congêneres em nível estadual, nacional e mundial.
2.1. A RENOVA não poderá ser utilizada como instrumento de interesse político-partidário.
3. Poderão se conectar:
I) Membros de Igrejas Evangélicas que desejam cooperar com a RENOVA;
II) Entidades sem fins lucrativos, de cuja direção integre pessoa conectada na RENOVA, aprovadas pelo Conselho Gestor.
3.1. A conexão se dá por:
I) Cadastramento eletrônico;
II) Validação por uma pessoa já conectada;
III) Caso outra(s) conectada(s) se oponha(m), deverá(ão) apresentar o(s) motivo(s) no prazo de 30 (trinta) dias. Ocorrendo isto, as alegações deverão ser analisadas com a máxima brevidade pelo Conselho Pastoral, que poderá convocar pessoas para deporem. Não sendo validada a oposição, a conexão será efetivada.
IV) Aprovação pelo Conselho Gestor, no caso de entidades sem fins lucrativos.
3.2. As pessoas conectadas poderão sugerir, opinar, escolher e serem escolhidas para o exercício de funções específicas durante as reuniões ou ainda, quando for o caso, encaminharem proposições e comunicações aos Conselhos Pastoral e/ou Gestor.
4. A desconexão ocorrerá por:
I) Solicitação da própria pessoa;
II) Falecimento, no caso de pessoa física;
III) Encerramento de atividades, no caso de pessoa jurídica ou projeto;
IV) Por decisão do Conselho Gestor, com anuência do Conselho Pastoral.
5. A RENOVA se reunirá uma vez por mês, preferencialmente no período da tarde do primeiro sábado de cada mês, em local definido na reunião anterior. Havendo necessidade que justifique, poderá ser alterada pelo Conselho Gestor, dando ampla divulgação.
5.1. A pauta, o(a) moderador(a) e o(a) secretário(a) da reunião serão definidos e divulgados previamente pelo Conselho Gestor, observadas sugestões encaminhadas por pessoa conectada ou pelo Conselho Pastoral. O moderador poderá indicar um apontador para controlar o tempo da reunião.
5.2. As deliberações das reuniões independem de verificação de quórum.
6. Durante as reuniões deverá ser observado:
I) A súplica inicial pela orientação do Espírito Santo;
II) A imparcialidade do moderador na condução das mesmas;
III) A concessão da palavra, seguindo a ordem de inscrição, por 5 (cinco) minutos na primeira vez que falar; no caso de réplica, por 3 (três) minutos; e no caso de tréplica, por 2 (dois) minutos, sem interrupções, exceto em questões de ordem;
IV) O respeito às opiniões individuais e às decisões tomadas;
V) A inexistência de discussões paralelas;
VI) A submissão à condução do moderador, podendo apelar para as pessoas conectadas presentes quando entender ser necessário, que terão autonomia para adverti-lo ou substituí-lo.
7. A RENOVA será administrada por um Conselho Gestor e supervisionada por um Conselho Pastoral.
8. O Conselho Gestor será constituído, no mínimo, por três membros residentes na região Norte de Minas e/ou Vale do Jequitinhonha, com mandato de dois anos, sendo vedada mais de uma recondução consecutiva.
8.1. A nomeação de conselheiros e/ou recondução deverá ocorrer anualmente e de forma parcial de modo a garantir que pelo menos 1/3 (um terço) do conselho permaneça até a eleição do ano seguinte.
8.2. Não existe hierarquia no Conselho Gestor, porém o mesmo deverá indicar um(a) coordenador(a) executivo(a), podendo ainda designar moderador(a) e secretário(a) para as reuniões e, quando for necessário, representantes para fins específicos.
8.3. Havendo motivo que justifique e consentimento unânime do Conselho Pastoral, qualquer membro do Conselho Gestor, por nomeação deste, poderá ser substituído.
8.4. O Conselho Gestor se reunirá no mínimo uma vez por mês.
8.5. O Conselho Gestor deverá manter um canal oficial de comunicação pela internet para dar ampla divulgação de suas atividades, podendo ser utilizados também outros recursos, como e-mails e redes sociais.
9. Compete ao Conselho Gestor:
I) Coordenar todas as atividades da RENOVA;
II) Cumprir as deliberações da reunião da RENOVA e do Conselho Pastoral;
III) Fazer propostas e, quando julgar necessário, encaminhar ao Conselho Pastoral.
IV) Manter organizada toda a documentação da RENOVA;
V) Divulgar às pessoas conectadas as informações relevantes que obtiver.
10. O Conselho Pastoral será constituído, no mínimo, por três ministros do evangelho atuantes na região Norte de Minas e/ou Vale do Jequitinhonha, com mandato de dois anos, sendo vedada mais de uma recondução consecutiva.
10.1. A constituição e funcionamento do Conselho Pastoral não está subordinado ao Conselho Gestor, mas suas decisões devem ser informadas através do canal oficial de comunicação pela internet.
10.2. A nomeação de conselheiros e/ou recondução deverá ocorrer anualmente e de forma parcial de modo a garantir que pelo menos 1/3 (um terço) do conselho permaneça até a eleição do ano seguinte.
11. Compete ao Conselho Pastoral:
I) Supervisionar todas as atividades da RENOVA;
II) Orientar os membros do Conselho Gestor;
III) Avaliar as oposições a conexões que porventura sejam apresentadas;
IV) Avaliar situações em que membros do Conselho Gestor possam ser afastados;
V) Opinar sobre questões encaminhadas pelo Conselho Gestor;
VI) Nomear novos ministros para compor o Conselho Pastoral.
11.1. Os membros do Conselho Pastoral poderão participar das reuniões do Conselho Gestor, das Comissões de Trabalho ou de outra instância qualquer, com direito a voz.
12. Para atender às disposições dos itens 8.1 e 10.2, os Conselhos Gestor e Pastoral definirão os conselheiros que terão um primeiro mandato de 3 anos.
13. A RENOVA será dissolvida em reunião especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
14. O presente documento poderá ser reformado a qualquer tempo em reunião da RENOVA, por proposição apresentada pelo Conselho Gestor e referendada pelo Conselho Pastoral, entrando em vigor na data de sua aprovação.
15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor e referendados pelo Conselho Pastoral.